Conversão de proventos

Os servidores aposentados que vierem a adquirir doenças graves, contagiosas ou incuráveis podem solicitar à conversão do provento proporcional para integral.
Este direito abrange apenas os que se aposentaram com amparo nos artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, cujos proventos tenham sido calculados com base na paridade.
A conversão do benefício está prevista na Orientação Normativa nº 5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 14 de julho deste ano (clique aqui).
Os aposentados que se encaixam nessa situação devem preencher, em duas vias, um requerimento (clique aqui) e protocolá-lo junto ao Recursos Humanos de sua região.
O requerimento deve ser acompanhado de um laudo médico comprovando que o aposentado foi acometido de doença grave, contagiosa ou incurável.
As doenças que se enquadram nesses requisitos estão previstas no Artigo 186, parágrafo 1º da lei 8.112/90: “Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.”